Sabemos que hoje em dia é de suma importância manter nosso nome limpo junto aos órgãos de proteção, pois é desta forma que conseguimos crédito junto a uma instituição financeira ou efetuar uma compra de forma parcelada em uma loja.
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa o consumidor poderá ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.
Além disso, conforme entendimento consolidado, a negativação indevida do nome do consumidor configura dano moral presumido, ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.
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